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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

JUSTIÇA MANDA CLEIDE PAGAR DÍVIDA DE ÂNGELO

RESPOSTA AO CAMARÃO BABÃO


SÃO DESTAS CONTAS QUE VOCÊ FALA??????????????


A Mesa de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conseguiu negociar o pagamento de R$ 2.949.086,21 em dívidas nos municípios de Custódia, Itapetim, São José do Egito e Sertânia. As quatro cidades comprometeram-se a quitar os débitos contraídos entre 1995 e 2006 em audiências de conciliação realizadas nas respectivas comarcas pelo assessor especial da Presidência do Tribunal e coordenador da Mesa, juiz Eduardo Guilliod, nos dias 22, 23 e 24 de abril.

O município de Sertania negociou o débito de R$ 558.330,36 - sendo um precatório de
R$ 330.917,56 e outro de R$ 227.422,80.
Débitos herdados da Gestão do “IMCOMPETENTE” ex-Prefeito Ângelo Ferreira. A herança passou para a esposa, Cleide, que agora terá de cumprir a acordo judicial. Os dois precatórios são diferenças salariais quando a Prefeitura se negava a pagar o salário mínimo e o SINTEMUSE conseguiu na Justiça a diferença do período 1995 e 2004. A audiência de conciliação foi realizada no Fórum do município Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, no dia 24 de abril. Precatórios são débitos oriundos de sentenças transitados em julgado. De acordo com o artigo 100 (§ 1º), da Lei de Responsabilidade Fiscal, a verba necessária ao pagamento desse tipo de dívida deve ser incluída no orçamento anual até o dia 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. Todos os demais precatórios são de natureza não alimentícia.
 Fonte: BLOG TUDO POR SERTÂNIA

CONTAS COM RESSALVAS

OU VOCÊ FALA DESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

CAMARÃO BABÃO SADANISTA!!!!!!!!!!!!

CHIIIIIIIIIII. . .   VOCÊ ERROU DE NOME

U U U U U U  I I I I I I I I I

Após ter as contas aprovadas com ressalvas do ano de 2006, o ex-prefeito de Sertânia JOSÉ IVAN DE LIMA, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) no valor de R$ 3.000,00, valor deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado aquela Decisão T.C. Nº. 0536/08.

Será que ele devolveu?

Fonte: Blog Tudo Por Sertânia