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domingo, 2 de agosto de 2009

Revolta das Motos 50 cc e o Projeto de Lei 4595/09

Aqui em Sertâniia-PE, os proprietários de motos de 50 cilindradas tipo SHINERAY, estão revoltados com os boatos de que agora terão que ser habilitados para conduzir tais veículos e também usar o capacete! Por esse motivo e a pedido de muitos leitores, o ex-candidato a vereador “NEY” passou a fazer algumas pesquisas com relação a este assunto. O que foi descoberto: Projeto - 26/02/2009 12h53 Projeto impede município de licenciar ciclomotores

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4595/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que exclui a atual competência dos municípios de licenciar ciclomotores.

Para Hugo Leal, a medida vai contribuir para a melhoria da fiscalização.
Se a proposta for aprovada, o registro e o licenciamento dos ciclomotores será competência exclusiva dos órgãos de trânsito estaduais. Atualmente, os municípios são responsáveis pelo licenciamento de ciclomotores se estiverem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Se o município não estiver integrado ao SNT, o licenciamento é de competência dos estados. Hugo Leal afirma que essas duas possibilidades causam transtornos aos órgãos de fiscalização. Segundo ele, a competência exclusiva dos estados vai contribuir para uma maior fiscalização e para evitar acidentes envolvendo condutores de ciclomotores. Prevenção contra acidentes: O ciclomotor é um veículo de baixa potência, de até 50 cilindradas. Acima desse limite, o veículo passa a ser considerado uma motocicleta. O deputado lembra que, apesar de sua baixa potência, o ciclomotor expõe seu condutor e pode causar acidentes. "Nossa preocupação é rigorosamente com a segurança", afirma.Hugo Leal informa que o projeto foi sugerido pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. O projeto altera os artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:-PL-4595/2009 Preposição: PL-4595/2009 Autor: Hugo Leal – PSC / RJ Data de Apresentação: 03/02/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária Situação: CVT: Pronta para Pauta. Ementa: Altera o inciso XVII do art. 24 e o art.129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro". Explicação da Ementa: Retira da competência dos órgãos de trânsito dos municípios o licenciamento e registro de ciclomotores. Indexação: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, retirada, competência, âmbito municipal, órgão executivo de trânsito, (Detran), municípios, licenciamento, registro, ciclomotor. Despacho: 11/2/2009 - Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação: Ordinária. Obs: Até o momento não temos notícias se foi aprovado o referido projeto, nem encontramos a lei que obriga o emplacamento de ciclomoteres (50 cc)! Isso nos leva a crer que por traz de tantas fiscalizações por parte do Políciamento de Trânsito, tenha realmente o envolvimento de u m certo Vereador de nossa cidade que faz parte dos que insistem em prejudicar até mesmo os seus mais fanáticos eleitores!

(disse um eleitor do referido vereador, insatisfeito com tais fatos que ele vem promovendo em Sertânia)